Lei Eusébio de Queirós (1850)
4 set. 1850 · Terras baixas da América do Sul, África Central
Em pesquisa: texto escrito a partir das fontes listadas abaixo, ainda sem revisão de especialista. Datas e interpretações podem mudar.
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A Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850, tratou como pirataria a importação de escravizados e mandou apreender os navios. Os africanos apreendidos seriam reexportados e, até lá, empregados em trabalho sob tutela do governo. Desembarques ilegais continuaram até meados da década de 1850.
Da lei de 1831 ao Bill Aberdeen
Guizelin (2013) lembra que o tratado anglo-brasileiro de 1826 previa o fim do tráfico em 1830 e criou comissões mistas para julgar as capturas. A lei de 7 de novembro de 1831 proibiu a importação e puniu da tripulação ao comprador; por muito tempo foi vista como "lei para inglês ver", mas parte da historiografia, como Mamigonian, a lê como afirmação da soberania do legislativo regencial. O tráfico seguiu: segundo estimativas do Foreign Office citadas por ele, entraram 211.626 africanos entre 1837 e 1844. Em 8 de agosto de 1845, o Bill Aberdeen autorizou a Marinha britânica a tratar navios negreiros brasileiros como piratas, resposta do gabinete britânico às críticas internas sobre o tráfico e à notificação brasileira, de março de 1845, sobre o fim de cláusulas da convenção de 1826. Segundo Rodrigues (2020), o tema envolvia mão de obra, medo de revoltas, soberania e a formação do povo brasileiro. (Guizelin 2013; Rodrigues 2020)
O que a Lei nº 581 determinou
A Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850, assinada por Eusébio de Queirós, mandou apreender embarcações com africanos a bordo ou com sinais de tráfico, e considerou autores do crime o dono, o capitão, o piloto, o contramestre e o sobrecarga; a importação passou a ser pirataria. Navios e cargas seriam vendidos e o produto iria aos apresadores, com um quarto para o denunciante, e a tripulação apresadora receberia 40 mil réis por africano apreendido. Os africanos seriam reexportados e, até isso, empregados em trabalho sob a tutela do governo, sem que seus serviços fossem concedidos a particulares. Os navios mercantes para a costa da África precisavam de termo e fiança, e os julgamentos cabiam à Auditoria de Marinha, com recurso ao Conselho de Estado. Segundo Rodrigues (2020), houve desembarques ilegais até meados da década de 1850, quando o tráfico foi fechado. (Brasil. Lei nº 581; Rodrigues 2020)
Africanos livres: tutela e luta pela emancipação
A resenha de Brito (2018) mostra que Mamigonian conta a abolição do tráfico a partir de cerca de 11 mil africanos "livres", resgatados do tráfico ilegal desde 1821 e mantidos em trabalho compulsório sob tutela, porque o Estado os considerava juridicamente incapazes. Eles trabalhavam para particulares ou instituições públicas e, aos poucos, tomaram consciência de seu estatuto e passaram a usar os códigos de resistência e negociação dos escravizados, com petições de emancipação. A partir de 1848 o governo os distribuiu só a instituições públicas. Um decreto de 1864 declarou a emancipação imediata dos remanescentes, e levantamentos de 1864 a 1869 indicam que o governo usou a maioria e dificultou sobretudo a emancipação dos homens. A resenha registra que cerca de 800 mil africanos entraram entre 1830 e 1850 e, citando Mamigonian, que o governo, ao reprimir a entrada de novos, protegeu a escravização ilegal dos já chegados. (Brito 2018)
Como se contou o fim do tráfico
Segundo Brito (2018), Mamigonian desafia a história do fim do tráfico nas décadas de 1850 e 1860 ainda presente na memória nacional. O discurso de Eusébio de Queirós na Câmara, em defesa do gabinete saquarema, firmou a ideia de uma causa nacional que venceu os conflitos com a Grã-Bretanha e apagou as articulações abolicionistas daqueles anos, como o jornal O Philantropo (1849–1852), crítico do tráfico e da escravidão, e um informante dos ingleses, Leopoldo Augusto da Câmara Lima. Para ela, ações clandestinas britânicas completaram a pressão naval e diplomática. Rodrigues (2020) liga o fim do tráfico à pressão britânica, à soberania e aos interesses escravistas. Mamigonian lembra ainda que a ilegalidade da escravização de africanos chegados depois de 1831 foi usada por abolicionistas nos anos 1880, a partir da matrícula de 1872; a queima de documentos por ordem de Rui Barbosa, segundo a resenha, buscava apagar essa memória. (Brito 2018; Rodrigues 2020)
Fontes
- Brasil. Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850 (Lei Eusébio de Queirós). Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim581.htm (consultado em 08/10/2026). Acessar
- Rodrigues, J. (2020). "The Abolition of the African Slave Trade in Brazil". Oxford Research Encyclopedia of Latin American History. Oxford University Press. DOI 10.1093/acrefore/9780199366439.013.875. Acessar
- Santos, A. T. (2013). "Relações Brasil-Inglaterra pós 1845 e o tráfico de escravos: o rompimento, o Bill Aberdeen e a Lei Eusébio de Queirós". Revista de Iniciação Científica da FFC 13(2). DOI 10.36311/1415-8612.2013.v13n2.2313. Acessar
- Guizelin, G. da S. (2013). "A abolição do tráfico de escravos no Atlântico Sul: Portugal, o Brasil e a questão do contrabando de africanos". Almanack 5: 123–144. DOI 10.1590/2236-463320130507. Acessar
- Brito, Ê. J. da C. (2018). Resenha de: Mamigonian, B. G. Africanos livres: a abolição do tráfico de escravos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017. REVER 18 (3): 251–257. DOI 10.23925/1677-1222.2018vol18i3a17. Acessar
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