Atlas da História

Édito de Tessalónica (380) e as leis de 391–392 contra os sacrifícios e o acesso aos templos

27 de fevereiro de 380 (édito, "iii kal. mar."); 24 de fevereiro de 391, 16 de junho de 391 e 8 de novembro de 392 (leis seguintes), conforme as datas do Código Teodosiano; Wikidata P577 de Q1257878: 380-02-27 · Europa Mediterrânea

Em pesquisa: texto escrito a partir das fontes listadas abaixo, ainda sem revisão de especialista. Datas e interpretações podem mudar.

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Em 27 de fevereiro de 380, de Tessalónica, os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio mandaram que os povos sob seu governo seguissem a fé transmitida a Roma por Pedro, e chamaram de dementes e hereges os que não a seguissem; o texto trata de uma disputa entre cristãos e não menciona os cultos tradicionais. Leis dadas em 391 e 392, também preservadas no Código Teodosiano, proibiram sacrificar, visitar templos e honrar imagens, e a de 392 chegou aos ritos da casa. O texto das leis mostra quem devia aplicá-las: juízes, seus gabinetes e as autoridades das cidades, sob multa em libras de ouro.

O édito de 380: uma disputa entre cristãos

Segundo o Código Teodosiano, o texto (CTh 16.1.2) é um édito ao povo da cidade de Constantinopla, dado em Tessalónica por Graciano, Valentiniano e Teodósio. Quer que os povos regidos pela clemência imperial sigam a religião ensinada por Pedro aos romanos e hoje seguida por Dâmaso e por Pedro de Alexandria: crer em uma só divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, em igual majestade e sob a trindade. Quem a seguisse tomaria o nome de cristãos católicos; os outros, julgados dementes e insensatos, sofreriam a infâmia de dogma herético e a punição divina e, depois, a do imperador. O texto lido não fala de templos nem de sacrifícios. (Código Teodosiano)

391: proibições e multas ao juiz que entra em templos

A lei de 24 de fevereiro de 391 (CTh 16.10.10), dada em Milão ao prefeito do pretório Albino, proíbe macular-se com vítimas, matar vítima inocente, aproximar-se de santuários, percorrer templos e contemplar imagens feitas por mão mortal, e fixa quinze libras de ouro para o juiz que entrar num templo para adorar, com multa igual para o seu gabinete, a não ser que o gabinete se opusesse e denunciasse. A de 16 de junho de 391 (CTh 16.10.11), dada em Aquileia a autoridades do Egito, repete a proibição de sacrificar e de visitar templos e a multa ao juiz. Em ambas, o funcionário responde pelo cumprimento. (Código Teodosiano)

A lei de 392 e os ritos da casa

A lei de 8 de novembro de 392 (CTh 16.10.12), dada em Constantinopla ao prefeito do pretório Rufino, vale para qualquer pessoa, de qualquer ordem, em qualquer lugar ou cidade. Proíbe imolar vítima e também honrar o lar com fogo, o gênio com vinho puro e os penates com aroma, acender luzes, pôr incenso e pendurar guirlandas. Consultar entranhas é tratado como crime semelhante ao de lesa-majestade, mesmo sem perguntar nada sobre os príncipes. Quem honrasse imagens com incenso perderia a casa ou a propriedade onde o fizesse; sacrificar em templo público ou em terra alheia, sem o dono saber, custava vinte e cinco libras de ouro. Juízes, defensores e curiais deviam fazer cumprir a lei, e os que adiassem a punição por fingimento pagariam trinta libras. (Código Teodosiano)

Fontes

  1. Código Teodosiano, livro 16: CTh 16.1.2 (380), 16.10.10 (391), 16.10.11 (391) e 16.10.12 (392). Texto latino em The Latin Library (thelatinlibrary.com), "Theodosiani Codex: Liber XVI": https://www.thelatinlibrary.com/theodosius/theod16.shtml (a página não nomeia o editor). Texto bruto lido em 29/10/2026. As traduções ao português são do autor do lote. Acessar
  2. Símaco, memorial, e Ambrósio, Carta 18 (384). Tradução inglesa de H. De Romestin, em Nicene and Post-Nicene Fathers, 2ª série, vol. X (Nova York, 1896), pp. 414–422, no Internet Medieval Sourcebook, Fordham University: https://sourcebooks.fordham.edu/source/ambrose-sym.asp. Texto bruto lido em 29/10/2026. Acessar

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