IV Concílio de Toledo (633) e o cânon 57 sobre a conversão dos judeus na Hispânia visigoda
633 (Nemo-Pekelman; Wikidata: início em 5 dez. 633) · Europa Mediterrânea
Em pesquisa: texto escrito a partir das fontes listadas abaixo, ainda sem revisão de especialista. Datas e interpretações podem mudar.
Abrir no mapa e na linha do tempo
Em 633, durante o reinado de Sisenando, os clérigos reunidos em Toledo e presididos por Isidoro de Sevilha condenaram o batismo forçado dos judeus, que o rei Sisebuto ordenara por volta de 615. O cânon 57, segundo Capucine Nemo-Pekelman, ao mesmo tempo mandava manter na fé os que já haviam sido batizados à força, e por isso quase não mudou a situação dos judeus. Em 681, no XII Concílio de Toledo, a tese de que a descrença dos judeus era imputável a eles foi aceita e a regra do cânon 57 foi abandonada.
O batismo forçado de Sisebuto
Segundo Nemo-Pekelman, por volta de 615 o rei visigodo Sisebuto, que no início do reinado, em 612, confirmou e reforçou as medidas de Recaredo contra os judeus, ordenou o batismo dos judeus do seu reino. Ela o explica, seguindo Céline Martin, pelo desejo de imitar Recaredo, cuja conversão ao catolicismo em 589 arrastara a dos godos. Os judeus recusaram e o rei usou a força. Os bispos parecem ter-se dividido, e um concílio em Sevilha, entre 619 e 621, depois da morte do rei, aprovou a medida. Em sua História dos Godos, Isidoro censurou o rei por impor a fé pelo poder, com zelo "não segundo o conhecimento". (Nemo-Pekelman)
O que o cânon 57 diz e não diz
O parágrafo 1 do cânon 57 condena a coação para a fé e o parágrafo 2 obriga os já batizados a permanecer. Nemo-Pekelman acrescenta que os cânones 59 e 60 mandavam retirar as crianças judias do convívio das famílias. Por isso, diz ela, o cânon não teve efeito sobre a situação real dos judeus. O interesse dele, para a autora, está na argumentação: a lógica agostiniana da liberdade e da graça, em contraste com o cânon 10 do concílio de Sevilha, que justificava a coação com a frase "muitas coisas boas se fazem apesar de si mesmo". A autora segue Pierre Cazier ao ler as Sentenças de Isidoro como comentário do cânon. (Nemo-Pekelman)
O que o mesmo concílio decidiu sobre o cativeiro
Na tradução do Fordham, o concílio de 633 determinou, por decreto do príncipe, que os judeus não possuíssem nem comprassem cristãos escravizados nem os recebessem por doação, e que os que os tivessem fossem libertados (cânon 66). Também regulou os libertos da Igreja, que deviam permanecer sob o patronato dela e fazer profissão diante do bispo (70), e proibiu ordenar libertos que ainda deviam submissão a um patrono (73). Os escravizados da Igreja podiam ser ordenados padres e diáconos depois de libertados (74). A numeração dos cânones nessa tradução não coincide com a de Nemo-Pekelman, que cita o 57 para a conversão. (Fourth Council of Toledo: On the Keeping of Slaves 1936)
A virada de 681 no XII Concílio de Toledo
Nemo-Pekelman mostra que, com o rei Ervígio (680–687), o tom mudou. Em 9 de janeiro de 681, o rei pediu ao concílio que abençoasse um código que acabara de concluir, e o XII Concílio confirmou as leis contra os judeus, ao que tudo indica as 28 novas leis de Ervígio. A lei citada diz que quem não procura com ânimo ardente o dom concedido pela graça é abominado. Segundo a autora, isso tornou a descrença imputável aos próprios judeus e, na teoria e na prática, legítima a exigência de conversão por medidas autoritárias, o que abandonou a ambiguidade do cânon 57. (Nemo-Pekelman)
Fontes
- Nemo-Pekelman, C. "Divine Justice and Freedom: On Canon 57 of the Fourth Council of Toledo (633)". Visigothic Symposium, vol. 1 (2016–2017), ISSN 2475-7462 (traduzido do francês por Catalin Taranu): https://visigothicsymposia.org/wp-content/uploads/2018/09/nemo-pekelman-divine-justice-and-freedom-english-visigothic-symposium-1-2017.pdf. Texto bruto lido em 28/10/2026. Acessar
- Fourth Council of Toledo: On the Keeping of Slaves, 633 (cânones 66, 70, 73 e 74). Internet Medieval Sourcebook, Fordham University, digitalização de J. D. Arkenberg a partir de Mansi, Sacrorum Conciliorum, vol. X (Paris, 1901), pp. 635–637, e de Cave e Coulson, A Source Book for Medieval Economic History (1936): https://sourcebooks.web.fordham.edu/source/633Toledo.asp. Texto bruto lido em 28/10/2026. Acessar
Na mesma região
- Edito de Rotário (643), primeira lei lombarda escrita 22 nov. 643 (data do prólogo, segundo o Mapping Medieval Peasants)
- Etimologias (Etymologiae) de Isidoro de Sevilha primeira metade do séc. VII (Ferri); datas exatas de início e fim da redação não constam na fonte lida
- III Concílio de Toledo (589): a conversão do rei Recaredo e do povo godo ao catolicismo, os cânones sobre judeus, viúvas e idolatria 8 de maio de 589 ("die VIII Id. Maiar. era DCXXVII", 4º ano do rei Recaredo, segundo as atas; Wikidata P585: 589)
- Entrada dos lombardos na Itália (568 ou 569): a saída da Panônia, o Friuli e a lenda do convite de Narses 568 ou 569 (Paulo Diácono: saída da Panônia em abril de 568, depois da Páscoa; Secundo de Trento, via nota de Foulke: entrada em maio de 569)
- Batalha de Guadalete (711): a derrota do rei Rodrigo e o início da conquista omíada da Península Ibérica verão de 711 (o Wikidata dá 19 de julho; a edição de Ibn Abd al-Hakam lida traz, entre colchetes, 11 de julho)
- Covadonga (c. 718–722): a revolta de Pelayo contada pelas crônicas asturianas e a dúvida sobre o que de fato ocorreu c. 718 (Chalmeta e Sánchez Saus); o Wikidata dá 718 e 722